Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nos setores das obras públicas, transportes e comunicações e designa as respetivas autoridades competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Objeto
A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas nos setores das obras públicas, transportes e comunicações e designa as respetivas autoridades competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Âmbito
Autoridade competente
As autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no n.º 1 do artigo anterior são as constantes do anexo i e as referidas no n.º 2 do mesmo artigo são as constantes do anexo ii.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em 30 de março de 2012.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)