- 1 -As profissões regulamentadas abrangidas nos setores das obras públicas, transportes e comunicações são as constantes do anexo i à presente portaria que dela faz parte integrante.
- 2 -As profissões regulamentadas abrangidas no âmbito das competências e atribuições da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Engenheiros Técnicos são as constantes do anexo ii à presente portaria que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/04/2012
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