- 1 -A presente portaria estabelece as condições de instalação e funcionamento do centro de noite.
- 2 -Considera-se centro de noite a resposta social que funciona em equipamento de acolhimento noturno, dirigido a pessoas idosas com autonomia que, durante o dia permaneçam no seu domicílio e que por vivenciarem situações de solidão, isolamento e insegurança, necessitam de acompanhamento durante a noite.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/03/2013
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Em vigor desde 04/03/2013