- 1 -O regulamento interno define as regras e os princípios específicos de funcionamento do centro de noite e deve conter, designadamente:
- a)Condições, critérios e procedimentos de admissão;
- b)Direitos e obrigações do centro de noite e do utilizador;
- c)Horário de funcionamento;
- d)Critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
- 2 -Um exemplar do regulamento interno é entregue ao utilizador no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
- 3 -Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.).
Artigo 12.º — Regulamento interno
Vigente desde: 04/03/2013
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Em vigor desde 04/03/2013