São aprovadas, pela presente portaria, as normas relativas às características técnicas do sistema de leitura da informação contida no código de identificação única em código de barras e/ou código de matriz a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/2009, de 29 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/03/2015
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