Aprova as normas relativas às características técnicas do sistema de leitura da informação contida no código de identificação única em código de barras e/ou código de matriz
Objeto
São aprovadas, pela presente portaria, as normas relativas às características técnicas do sistema de leitura da informação contida no código de identificação única em código de barras e/ou código de matriz a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/2009, de 29 de setembro.
Âmbito de aplicação
As normas aprovadas pela presente portaria aplicam-se às características técnicas a que devem obedecer os sistemas de leitura da informação contida nos códigos referidos no artigo anterior.
Características do sistema
O sistema de leitura da informação única contida nos códigos de barras lineares ou de matriz deverá, como requisito mínimo, ter capacidade para ler os identificadores de aplicação, contidos na informação normalizada internacionalmente reconhecida, de acordo com as normas globais para identificação automática.
Aprovação do sistema
Certificação de conformidade
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 05 de abril de 2015.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 23 de março de 2015.