Ao incumprimento das obrigações estabelecidas na presente portaria é aplicável o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 218/91, de 17 de junho e 383/98, de 27 de novembro.
Artigo 6.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 19/04/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2016