Altera a Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro - Modelo 48 e instruções
Objeto
A presente portaria altera o artigo 2.º, n.º 2 da Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro - que aprova a Declaração Modelo 48 destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º-A do Código do IRS -, e as respetivas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 48, anexas à presente portaria, e que dela fazem parte integrante.
Alteração à Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro
O artigo 2.º, n.º 2 da Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Os sujeitos passivos devem apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de agosto do ano seguinte ao da transferência da residência.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...]
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Modelo 48, aprovadas pela Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 22 de fevereiro de 2017.
(ver documento original)