Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para imóveis, sitos em Lisboa
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para os imóveis, sitos em Lisboa, na Avenida Infante Santo n.º 2, na Avenida 24 de Julho, n.os 134 a 142 (partes comuns), para o Palácio Valadares (antiga Escola Veiga Beirão), sito no Largo do Carmo, n.º 32/Calçada do Sacramento n.os 34 a 52, e para o Antigo Colégio dos Olivais, sito na Rua Cidade de Benguela, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 14.13.20 - Região Lisboa e Vale do Tejo, celebrado com a ESPAP, I. P., até ao montante global de (euro) 284.877,84 (duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta e sete euros e oitenta e quatro cêntimos), não incluindo o IVA.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Em 2018: (euro) 130.312,06 (cento e trinta mil trezentos e doze euros e seis cêntimos);
Em 2019: (euro) 142.374,42 (cento e quarenta e dois mil trezentos e setenta e quatro euros e quarenta e dois cêntimos);
Em 2020: (euro) 12.191,36 (doze mil cento e noventa e um euros e trinta e seis cêntimos).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 17 de outubro de 2017.
21 de novembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 1 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311107727