- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2018: (euro) 130.312,06 (cento e trinta mil trezentos e doze euros e seis cêntimos);
Em 2019: (euro) 142.374,42 (cento e quarenta e dois mil trezentos e setenta e quatro euros e quarenta e dois cêntimos);
Em 2020: (euro) 12.191,36 (doze mil cento e noventa e um euros e trinta e seis cêntimos).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 07/02/2018
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Em vigor desde 07/02/2018