O n.º 1 do artigo 3.º e o anexo da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 195/2013, de 28 de maio, e 52/2014, de 28 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Podem beneficiar desta medida de apoio todos os produtores cuja produção segurada seja proveniente de vinhas estabelecidas no território nacional, e que celebrem um contrato de seguro, individual ou de grupo, nas condições estabelecidas na presente portaria.
- 2 -[...]
ANEXO
[...]
(ver documento original)