- 1 -No caso das operações enquadradas nas tipologias de projeto «I&D empresas», são elegíveis todos os custos de investimento necessários às atividades de investigação e desenvolvimento para combate à COVID-19, nomeadamente:
- a)Encargos com recursos humanos altamente qualificados, incluindo a remuneração base e os respetivos encargos sociais, bem como encargos com bolseiros diretamente suportados pelos beneficiários;
- b)Equipamentos científicos e tecnológicos imprescindíveis ao projeto, incluindo equipamentos informáticos e digitais, instrumentos de diagnóstico e ferramentas de recolha e processamento de dados;
- c)Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo desinfetantes e equipamento de proteção individual;
- d)Aquisição de serviços a terceiros, para assistência técnica, científica e consultoria especializada, incluindo os custos incorridos com a obtenção das avaliações da conformidade, testes e ensaios laboratoriais, certificações e ou das autorizações necessárias para a comercialização de equipamentos de proteção, dispositivos médicos, vacinas e medicamentos novos e melhorados, entre outros produtos e serviços de I&D relevantes para o combate à COVID-19, incluindo ensaios pré-clínicos e clínicos (fases de ensaio i-iv) (1);
- e)Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual;
- f)Matérias-primas, consumíveis laboratoriais e componentes para testes e protótipos;
- g)Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto;
- h)Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25 % dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação, de acordo com o previsto no artigo 20.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, de 3 de março.
- 2 -No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto «Infraestruturas de Ensaio e Otimização», são elegíveis os custos de investimento associados à construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling), nomeadamente:
- a)Encargos com a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) que são necessárias para desenvolver, testar e otimizar, até à primeira utilização industrial que antecede a produção em larga escala, de produtos e tratamentos relevantes para o combate à COVID-19 (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas, bem como desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção, nomeadamente a aquisição de máquinas e equipamentos, a aquisição de serviços para assistência técnica, científica e consultoria especializada necessárias ao desenvolvimento das capacidades das infraestruturas;
- b)Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo ventiladores e vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico e as matérias-primas necessárias;
- c)Encargos com ferramentas de recolha/processamento de dados.
- 3 -Com exceção do fixado na alínea h) do n.º 1, que fixa disposições em matéria da aplicação de custos simplificados relativamente a custos indiretos, os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário assentam numa base de custos reais, sendo justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 18/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2020