- 1 -No caso das operações enquadradas nas tipologias de projeto «I&D empresas», os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicáveis as seguintes taxas de cofinanciamento:
- a)A taxa de incentivo a atribuir é de 100 % relativamente aos custos elegíveis nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3);
- b)A taxa de incentivo é de 80 % dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores);
- c)A taxa de 80 % dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental pode ser majorada em 15 p.p., se mais do que um Estado Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.
- 2 -No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto «Infraestruturas de Ensaio e Otimização», os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicáveis as seguintes taxas de cofinanciamento:
- a)A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 75 %;
- b)A taxa de apoio de 75 % prevista na alínea anterior pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão;
- c)Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25 % do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso nas seguintes condições:
- i)O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
- ii)Sem pagamento de juros ou outros encargos;
- iii)As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
- iv)O prazo de reembolso pode ir até 5 anos;
- d)Os auxílios no âmbito desta tipologia não devem ser combinados com outros auxílios ao investimento para os mesmos custos elegíveis.
Artigo 12.º — Taxa de financiamento e forma de incentivo
Vigente desde: 18/04/2020
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