Cria o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19»
Objeto
É criado o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19», cujo Regulamento consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Aprovação
O regulamento foi aprovado pela Deliberação n.º 10/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 17 de abril de 2020.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 17 de abril de 2020.
ANEXO
REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA APOIO A ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO E AO INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURAS DE ENSAIO E OTIMIZAÇÃO (UPSCALING) NO CONTEXTO DA COVID-19
«I&D COVID-19»
Objeto
Definições
Para além das definições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e na Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), ambos na sua atual redação, para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Âmbito Territorial
O Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19 tem aplicação em todo o território do continente.
Âmbito setorial
Objetivo temático e prioridades de investimento
O presente sistema de incentivos enquadra-se na prioridade de investimento (P. I.) 1.2, com o objetivo de reforçar o apoio a atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19, no âmbito do objetivo temático 1 - «Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação» dos programas operacionais financiadores.
Tipologias de projetos e modalidades de candidaturas
Beneficiários
São beneficiários do presente sistema de incentivos:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
No âmbito do presente regulamento são exigíveis os seguintes critérios:
Critérios de elegibilidade dos projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis as referidas no artigo 7.º e na alínea a) do artigo 73.º do RECI.
Taxa de financiamento e forma de incentivo
Apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no Balcão 2020.
Avisos para apresentação de candidaturas
Os avisos para apresentação de candidaturas, para além de conter os elementos referidos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, na sua atual redação, devem igualmente integrar os elementos referidos na Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Aceitação da decisão
Obrigações dos beneficiários
Para além das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, devem ainda ser cumpridas as condições previstas no artigo 12.º da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, ambos na sua atual redação.
Pagamentos aos beneficiários
Organismo Intermédio
Conforme estabelecido nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação que define o modelo de governação do Portugal 2020, os Organismos Intermédios designados por contrato de delegação de competências de gestão, para efetuar a seleção e acompanhamento da execução dos projetos são:
Critérios de seleção das candidaturas
Indicadores de realização e de resultado
Como indicadores de realização e resultado são definidos os seguintes:
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
O presente regulamento respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo da Comunicação intitulada «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 - seções '3.6 - Auxílios para atividades de investigação e desenvolvimento no contexto da COVID-19' e '3.7 - Auxílios ao investimento em infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling)'» - Comunicação da Comissão de 4 de abril de 2020, C (2020) 112I/01, (JO C 112I, 4.4.2020).
(1) Os ensaios de fase iv são elegíveis desde que possibilitem novos avanços científicos ou tecnológicos.
ANEXO A
Critérios de Seleção
A. Qualidade do Projeto;
B. Impacto do projeto na competitividade da empresa;
C. Contributo do projeto para a economia;
D. Contributo do projeto para a convergência regional.
MP = 0,4 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D
Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério A, o projeto é não elegível.
Este critério avalia a qualidade do projeto em termos da sua estruturação, dos recursos necessários ao cumprimento dos objetivos, designadamente a natureza da inovação e das soluções propostas, bem como a sua coerência estratégica.
A graduação do critério será 1, 3 e 5.
O critério B avalia os efeitos do projeto na empresa, nomeadamente sobre a produção dos seus produtos ou processos a desenvolver.
A graduação do critério será 1, 3 e 5.
No critério C é aferido o efeito do projeto na economia na resposta ao contexto da COVID-19, valorizando-se a integração em domínios da RIS3 e a resposta a desafios societais neste âmbito.
A graduação deste critério neste sistema, atendendo ao âmbito do Aviso, será sempre de 5.
No critério D é aferido os efeitos do projeto na competitividade regional no contexto da COVID19, valorizando-se a integração em domínios da estratégia regional de especialização inteligente.
A graduação deste critério neste sistema, atendendo ao âmbito do Aviso, será sempre de 5.
ANEXO B
Critérios de delimitação de intervenção das autoridades de gestão
113191258