O presente regulamento respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo da Comunicação intitulada «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 - seções '3.6 - Auxílios para atividades de investigação e desenvolvimento no contexto da COVID-19' e '3.7 - Auxílios ao investimento em infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling)'» - Comunicação da Comissão de 4 de abril de 2020, C (2020) 112I/01, (JO C 112I, 4.4.2020).
(1) Os ensaios de fase iv são elegíveis desde que possibilitem novos avanços científicos ou tecnológicos.
ANEXO A
Critérios de Seleção
- 1 -O Mérito do Projeto (MP) é determinado através da utilização dos seguintes critérios:
A. Qualidade do Projeto;
B. Impacto do projeto na competitividade da empresa;
C. Contributo do projeto para a economia;
D. Contributo do projeto para a convergência regional.
- 2 -As ponderações relativas aos critérios atrás referidos são as seguintes:
MP = 0,4 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D
Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério A, o projeto é não elegível.
- 3 -Critério A
Este critério avalia a qualidade do projeto em termos da sua estruturação, dos recursos necessários ao cumprimento dos objetivos, designadamente a natureza da inovação e das soluções propostas, bem como a sua coerência estratégica.
A graduação do critério será 1, 3 e 5.
- 4 -Critério B
O critério B avalia os efeitos do projeto na empresa, nomeadamente sobre a produção dos seus produtos ou processos a desenvolver.
A graduação do critério será 1, 3 e 5.
- 5 -Critério C
No critério C é aferido o efeito do projeto na economia na resposta ao contexto da COVID-19, valorizando-se a integração em domínios da RIS3 e a resposta a desafios societais neste âmbito.
A graduação deste critério neste sistema, atendendo ao âmbito do Aviso, será sempre de 5.
- 6 -Critério D
No critério D é aferido os efeitos do projeto na competitividade regional no contexto da COVID19, valorizando-se a integração em domínios da estratégia regional de especialização inteligente.
A graduação deste critério neste sistema, atendendo ao âmbito do Aviso, será sempre de 5.
ANEXO B
Critérios de delimitação de intervenção das autoridades de gestão
- 1 -O cofinanciamento dos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo) é assegurado por:
- a)Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, no caso de projetos de médias e grandes empresas, bem como projetos multirregionais de micro e pequenas empresas ou entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
- b)Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional, no caso de projetos de micro e pequenas empresas ou de projetos em copromoção liderados por (ENESII) e envolvendo apenas micro e pequenas empresas, realizados exclusivamente na respetiva NUTS II.
- 2 -O cofinanciamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pela Autoridade de Gestão do respetivo programa operacional regional.
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