- 1 -O sistema de incentivos previsto no presente regulamento abrange as seguintes tipologias de projetos:
- a)Tipologia de projeto «I&D Empresas», conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate da COVID-19, incluindo Provas de Conceito, visando o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de I&D realizados ou em curso, para fazer face à COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial);
- b)Tipologia de projeto «Infraestruturas de Ensaio e Otimização», visando o apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face à COVID-19.
- 2 -A tipologia de projeto referida na alínea a) pode ser realizada na modalidade de copromoção entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I, podendo os projetos ser liderados por qualquer uma destas entidades.
Artigo 6.º — Tipologias de projetos e modalidades de candidaturas
Vigente desde: 18/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2020