No âmbito do presente regulamento são exigíveis os seguintes critérios:
- a)Estar legalmente constituído;
- b)Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- c)Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- d)Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.