As distinções referidas no número anterior concretizam-se através do reconhecimento de ações relevantes na área da solidariedade e segurança social, no quadro da atuação dos serviços e organismos públicos de segurança social e das entidades da economia social, mediante a entrega de peça simbólica que represente a inclusão social.
Artigo 2.º — Distinções
Vigente desde: 30/04/2021
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