Estabelece as distinções a atribuir com a finalidade de reconhecer o mérito e a colaboração profissional na prossecução da missão da segurança social
Objeto
A presente portaria estabelece as distinções a atribuir com a finalidade de reconhecer o mérito e a colaboração profissional na prossecução da missão da segurança social.
Distinções
As distinções referidas no número anterior concretizam-se através do reconhecimento de ações relevantes na área da solidariedade e segurança social, no quadro da atuação dos serviços e organismos públicos de segurança social e das entidades da economia social, mediante a entrega de peça simbólica que represente a inclusão social.
Consulta
A atribuição das distinções é decidida pelo membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, precedida de proposta dos serviços e organismos públicos de segurança social e das entidades representativas da economia social com relevância no âmbito das ações que em cada ano se pretendam distinguir.
Atribuição das distinções
As distinções são atribuídas em ato público, no dia da segurança social, mediante entrega do símbolo do reconhecimento.
Processo
O processo de atribuição das distinções a que se refere a presente portaria é organizado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor à data da respetiva assinatura.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 28 de abril de 2021.
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