O processo de atribuição das distinções a que se refere a presente portaria é organizado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 5.º — Processo
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021