Primeira alteração à Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março, que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2019 da Autoridade Nacional de Comunicações
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março, que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2019 da Autoridade Nacional de Comunicações.
Alteração à Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março
O artigo 2.º da Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)O montante remanescente de (euro) 12 566 031,98 é transferido para o Estado, estando incluído neste montante o valor de (euro) 1 000 000 por conta dos resultados líquidos de 2019 a transferir para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;
- e)[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 28 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 31 de janeiro de 2022.
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