A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março, que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2019 da Autoridade Nacional de Comunicações.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022