- 1 -Os candidatos podem ser admitidos à frequência da formação especializada conducente à obtenção do título de especialista em física médica mediante o cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento.
- 2 -A admissão de candidatos à formação especializada é realizada mediante procedimento concursal para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), ou com as Regiões Autónomas, a termo resolutivo incerto ou em regime de comissão de serviço, caso exista um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
- 3 -As regras relativas à tramitação, frequência e avaliação da formação especializada e respetiva certificação obedecem ao disposto no Regulamento do Reconhecimento do Especialista em Física Médica, aprovado em anexo à Portaria n.º 254/2021, de 16 de novembro.
Artigo 1.º — Condições de admissão à formação especializada
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024