- 1 -A presente portaria define os requisitos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, relativamente à zona livre tecnológica de energias renováveis de origem ou localização oceânica, ao largo de Viana do Castelo, doravante designada por «ZLT Viana do Castelo», ou, simplesmente, «ZLT».
- 2 -O funcionamento da ZLT Viana do Castelo encontra-se estabelecido no Regulamento anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2025