- 1 -A entidade gestora da ZLT Viana do Castelo deve articular-se com as seguintes entidades competentes, nomeadamente ao nível da realização de testes, da prestação de informação, orientações e recomendações, em razão da matéria:
- a)Com a ERSE, no âmbito das suas competências de regulação, regulamentação, supervisão e fiscalização do setor energético, incluindo ao nível de projetos-piloto, conforme anexo A;
- b)Com a DGRM, no âmbito das suas competências de ordenamento do espaço marítimo, em particular para a emissão de autorização para a utilização privativa do espaço marítimo nacional, conforme anexo B;
- c)Com a APA, no âmbito da sua função de Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental e Autoridade Nacional da Água, conforme anexo C;
- 2 -Antes da realização de cada teste, e na sequência da submissão de um pedido por parte de um promotor, a entidade gestora informa a Autoridade de Testes e as entidades competentes relevantes, por forma a avaliar se os mesmos requerem uma intervenção específica em matéria de autorizações.
- 3 -Após a realização de cada teste, a entidade gestora da ZLT comunica os respetivos resultados e outros aspetos que considere relevantes à Autoridade de Testes e às entidades competentes relevantes.
- 4 -A colaboração da entidade gestora da ZLT com as entidades competentes pode estender-se à identificação de lacunas ou desadequação da legislação face às tendências tecnológicas, económicas e sociais, com a proposta de regulamentação experimentalista a testar na ZLT.
Artigo 10.º — Coordenação com entidades competentes
Vigente desde: 12/03/2025
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Em vigor desde 12/03/2025