Os requisitos que os promotores devem cumprir para aceder à ZLT, tendo em conta o estipulado na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, são os seguintes:
- a)Ter atividade relacionada com a área de intervenção da ZLT, nomeadamente experiência nos domínios marítimo ou de produção de energia;
- b)A tecnologia, o serviço ou o processo em teste deve ser inovadora;
- c)A tecnologia, o serviço ou o processo deve demonstrar potencial de viabilidade técnica, económica ou comercial, ou interesse para prossecução de objetivos de interesse geral ou para enriquecimento do conhecimento técnico ou científico;
- d)Os testes não devem colocar em causa a segurança de pessoas, animais e bens, e devem acautelar devidamente os riscos de saúde e ambientais em cumprimento da legislação aplicável;
- e)Demonstrar capacidade técnica, económica e financeira para a realização de testes;
- f)Ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da segurança social;
- g)Dispor de um seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação aplicável, adequado à cobertura de eventuais danos decorrentes da realização de testes.