Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, a gestão da ZLT Viana do Castelo obedece aos seguintes princípios:
- a)Transparência e não-discriminação, quer no que respeita a utilizadores quer no que respeita às tecnologias e soluções objeto de investigação, demonstração ou teste;
- b)Segurança de pessoas e bens, proteção dos consumidores, respeito pela privacidade e pelas regras de proteção de dados pessoais;
- c)Publicitação dos resultados dos projetos por forma a maximizar os benefícios decorrentes do conhecimento e aplicação dos projetos desenvolvidos na ZLT;
- d)Utilização ética e responsável das tecnologias.