- 1 -As competências e obrigações da entidade gestora são:
- a)Avaliar, selecionar, autorizar, apoiar, acompanhar e fiscalizar os testes na ZLT, sendo o interlocutor único dos promotores dos testes;
- b)Disponibilizar aos promotores de testes os recursos de suporte à realização dos testes, nos termos do artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de acordo com o Manual da ZLT;
- c)Elaborar os regulamentos dos programas de inovação, em colaboração com a ERSE, quando necessário, que são sujeitos a aprovação da Autoridade de Testes;
- d)Prestar a informação necessária às autoridades competentes, quando solicitada, nomeadamente ao nível da realização de testes;
- e)Manter sob sigilo a informação específica a que tenha acesso acerca dos testes a realizar por parte dos promotores, salvaguardando a proteção da propriedade intelectual, do segredo de negócio e dos dados pessoais;
- f)Participar os acidentes e incidentes à Autoridade de Testes e à entidade reguladora competente, na sequência de comunicação dos promotores dos testes, de acordo com o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, sem prejuízo de outras obrigações em matéria de participação de acidentes ou incidentes legalmente aplicáveis;
- g)Sem prejuízo das competências de outras entidades, sempre que dos acidentes ou incidentes resultem mortes, ferimentos graves ou prejuízos materiais relevantes, promover o exame do estado dos espaços físicos, das instalações, das redes e sistemas e de outros elementos relevantes utilizados pelo promotor para os testes, bem como proceder à análise das circunstâncias da ocorrência, elaborando um relatório técnico;
- h)Facilitar a articulação e apoiar todos os agentes envolvidos nos testes a realizar na ZLT, nomeadamente parceiros, entidades reguladoras, promotores e participantes;
- i)Colaborar com a rede de ZLT, assim como com a rede de testbeds, em projetos concretos com benefício para ambas as partes;
- j)Promover a interação da ZLT Viana do Castelo com entidades similares a nível europeu e internacional, com vista à captação de projetos inovadores a testar na ZLT e ao teste de soluções nacionais em zonas de teste e experimentação estrangeiras;
- k)Publicar o regulamento da ZLT no respetivo sítio da Internet;
- l)Rever, sempre que necessário, o Regulamento da ZLT, sendo tais revisões sujeitas à aprovação da Autoridade de Testes;
- m)Exercer quaisquer outras competências que sejam necessárias à promoção e gestão da ZLT;
- n)Elaborar e publicar o Manual da ZLT para avaliação de testes e experimentação na ZLT Viana do Castelo;
- o)Propor eventuais novas derrogações do quadro legal e regulamentar aplicável na ZLT Viana do Castelo.
- 2 -A entidade gestora da ZLT pode celebrar acordos com outras entidades, públicas ou privadas, para colaborar na gestão, operação e manutenção da ZLT e na disponibilização de recursos ou serviços, de acordo com condições a estabelecer entre as partes.
- 3 -Para além das competências de gestão, operação e manutenção da ZLT, a entidade gestora, assim como os seus parceiros, podem lançar projetos piloto para teste e experimentação de produtos e serviços inovadores na área da ZLT, em coordenação com a ERSE.
Artigo 8.º — Competências e obrigações da entidade gestora
Vigente desde: 12/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2025
Referências (2)
- Artigo 216.º
- Artigo 15.º