- 1 -Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, a ERSE presta o apoio técnico necessário ao lançamento dos testes de experimentação e inovação no âmbito das suas atribuições, nos termos dos seus Estatutos.
- 2 -O referido apoio técnico deve ser solicitado mediante requerimento escrito dirigido à ERSE, com a especificação do pedido e dos fundamentos e informação completa quanto às condições do lançamento dos testes de experimentação e inovação.
Artigo 4.º — Apoio técnico
Vigente desde: 12/03/2025
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Em vigor desde 12/03/2025