- 1 -Áreas urbanas consolidadas (C). - Abrangem as áreas mais antigas da cidade, que mantêm carácter próprio de unidade e ambiente, assim como as áreas recentes, onde não se prevêem alterações profundas.
- 2 -Áreas urbanas a renovar e recuperar (R). - São áreas predominantemente mal preenchidas, sem imagem urbana estável, degradadas e incaracterísticas.
- 3 -Áreas urbanas de expansão (E). - Estas áreas estão, na generalidade, devolutas ou mal preenchidas.
Artigo 11.º — [Zonas habitacionais (caracterização urbana)]
Vigente desde: 22/03/1986
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Em vigor desde 22/03/1986