Aprova o Regulamento do Plano Geral de Urbanização de Lagos
(Âmbito territorial)
A área objecto do Plano Geral de Urbanização de Lagos é a constante da planta de síntese anexa a este Regulamento e compreende a área integrada no perímetro urbano assinalado.
Consta fundamentalmente de três grandes zonas:
Zona HP, que corresponde ao crescimento natural da cidade;
Zonas HPT e HT, com predominância de habitação turística nos limites sul e poente.
(Definições)
D1 (mais de 400 hab./ha); D2 (300 a 350 hab./ha); D3 (200 a 250 hab./ha); D4 (120 a 150 hab./ha); D5 (60 a 100 hab./ha); D6 (35 a 50 hab./ha); D7 (15 a 25 hab./ha).
[Zonas habitacionais (zonamento genérico)]
As áreas de expansão e de renovação urbanas incluídas nestas zonas condicionam a construção nos seguintes termos:
(Áreas de equipamento público ou de interesse e utilização colectivos)
Nas áreas definidas nos respectivos elementos gráficos como destinadas à instalação de equipamentos públicos ou de interesse e utilização colectivos será observado o seguinte regime: no período que anteceder a transferência da respectiva posse ou propriedade para a Administração manterão os terrenos o uso actual.
(A praia de Porto de Mós e o vale aberto)
Desenvolve-se a partir do seu centro num enfiamento perpendicular à costa. Interdita a qualquer edificação.
(Frente de arribas compreendida entre a praia da Batata e a praia de Dona Ana)
Interdita a qualquer edificação, mantendo-se o acesso exclusivamente aos peões, excepto algum equipamento muito ligeiro nas estadias.
(Reserva natural da Ponta da Piedade)
Paisagem natural de acentuada originalidade e de grande importância no perfil turístico de Lagos:
1) Interdita ao acesso automóvel, excepto em parques de estacionamento, nos principais pontos de acesso, favorecendo os percursos de peões;
2) Defesa da vegetação climax sem introdução de espécies exóticas;
3) No terreno natural (plataforma e aribas) é interdita qualquer edificação, excepto de algum equipamento muito ligeiro nas estadias.
(Encosta envolvente da muralha e seu prolongamento para norte)
Tratando-se de uma zona de contacto com a cidade histórica, manter-se-á um corredor aberto ao longo do exterior da muralha que lhe dê uma perspectiva de monumentalidade.
(Parte superior do sapal da ribeira de Bensafrim)
Zona ecológica de grande sensibilidade, que se encontra em adiantado estado de degradação.
A insalubridade desta unidade exige uma intervenção profunda que crie condições sanitárias necessárias à sua integração no perímetro urbano, através da implantação no seu espaço de três grandes equipamentos: o parque urbano, o campo da feira e o parque desportivo.
(Parte inferior do sapal)
A implantação dos grandes equipamentos previstos para esta unidade terá em conta a necessidade de simetria volumétrica, a contenção da vista e a relação axial das duas margens em relação à linha de água.
[Zonas habitacionais (caracterização urbana)]
(C1 - Núcleo urbano histórico)
Área correspondente ao limite exterior da área de protecção às muralhas. Conjunto mais importante do património arquitectónico de Lagos.
(C2)
Área consolidada, com construções recentes. Para além da habitação, é suporte a equipamentos colectivos e de serviços: hotel.
(C3)
Área consolidada, com construções recentes. Para além da habitação, é suporte a equipamentos colectivos e de serviços: centro cívico, escritórios, rodoviária e mercado de levante.
(C4)
Possui edifícios antigos a recuperar no Largo do Convento da Senhora da Glória.
Possui um núcleo habitacional recuperável junto à Rua Nova da Aldeia.
(C5)
Área habitacional recente. Recuperação dos espaços exteriores degradados.
(C6)
Área habitacional recente. Os espaços preenchíveis com novas construções obedecerão aos valores dominantes nesta área.
(C7)
Área habitacional recente. Na sequência da criação do novo parque desportivo e do crescimento da cidade de Lagos, prevê-se a reconversão desta área, hoje ocupada com o campo de futebol e de campismo, numa zona desportiva coberta polivalente.
(C8)
Área habitacional recente. Novas construções nesta área só devam ser admitidas com plano de pormenor, ou, na falta deste, qualquer construção deve conter um estudo do conjunto onde se integra.
(C9)
As torres inacabadas, com a construção interrompida até esta data, cujos valores de ocupação e altimétricos ultrapassam os previstos no plano do sector 3 para o local e os deste Plano para as áreas adjacentes, deverão ser acabadas mediante autorização que atenda àquela situação e à imagem já negativa do seu recorte na plataforma da Ponta da Piedade.
(C10)
Área habitacional recente, composta por moradias isoladas. A linha limite da área de protecção às arribas será definida por um percurso público de peões ao longo da falésia.
(R1)
Área de impacte pelo lugar que ocupa no extremo da avenida marginal (Avenida dos Descobrimentos) e pela relação que estabelece com o porto, parque urbano e zona desportiva.
Deverá esta área possibilitar um passeio público a nascente, para poente da ribeira, em terreno consolidado, com uma largura mínima de 10 m, que estabeleça continuidade à avenida.
St - 1,3000 ha; Db - D2; Pp (m) - 450 hab.; Ub - 1,3; A - 4 a 6 p.
(R2)
Prevê-se a instalação de estações de serviço automóvel, escritórios ou equipamento hoteleiro e comércio especial.
A relação deste espaço com os equipamentos a norte far-se-á através de um passeio público a poente, com um mínimo de 10 m.
St - 2,8000 ha; Db - D2; Pp (m) - 980 hab.; Ub - 1,3; A - 4 a 6 p.
(R3)
Área destinada a habitação e a apoios de comércio diário.
Inclui uma faixa de protecção à via VI, com largura mínima de 20 m, a partir do limite da faixa de rodagem.
St - 2,8000 ha; Db - D2; Pp (m) - 980 hab.; Ub - 1,3; A - 4 a 8 p.
(R4)
Área ocupada por antigas habitações e edifícios que constituem os restos de antigas fábricas e armazéns. Originou um tecido incaracterístico necessitado de renovação.
Área destinada a habitação e a apoios de comércio diário.
A construção nesta área terá de atender à relação com o núcleo histórico.
St - 3,6000 ha; Db - D2; Pp (m) - 1800 hab.; Ub - 1,3; A (m) - na área de maior cota, 2 p; na área de menor cota, 7 p.
(R5)
Área ocupada por edificações que constituem restos de antigas fábricas e armazéns e ainda por habitações relacionadas num tecido incaracterístico necessitado de renovação.
Área destinada a habitação e a apoios de comércio diário.
A localização desta área exige, da ocupação futura, cuidados particulares na sua relação volumétrica com as muralhas.
St - 0,7000 ha; Db - D2; Pp (m) - 280 hab.; Ub - 1,3; A (m) - 3 p.
(R6)
A renovação urbana incluída na faixa que dista 100 m das muralhas, abrangida pela área de protecção, obedecerá a um estudo volumétrico que atenda à presença daquele monumento.
St - 1,7000 ha; Db - D2; Pp (m) - 690 hab.; Ub - 1,3; A - 2 a 3 p.
(R7)
A renovação urbana deverá propor uma maior articulação funcional com o interior da Albardeira.
St - 1,8000 ha; Db - D3; Pp (m) - 500 hab.; Ub - 0,9; A - 2 a 4 p.
(E1)
Área de expansão, com programas de habitação social: cooperativa de habitação - 600 fogos; habitação de promoção municipal - 472 fogos.
Equipamento: hospital (4 ha), escola secundária (3,3000 ha); Escola Primária n.º 1 (0,5000 ha); Escola Primária n.º 2 (0,7000 ha); creche n.º 1 (0,5000 ha); creche n.º 2 (0,1200 ha); creche n.º 3 (0,1000 ha); centro de culto (0,1000 ha); mercado (0,7000 ha); centro social; dois polidesportivos.
St - 27,6000 ha; Pp (m) - 3800 hab.
(E2)
Área de expansão, com ocupação e cérceas definidas por plano marginal à Avenida dos Descobrimentos.
St - 0,5000 ha); Db - D1; Pp (m) - 200 hab.
(E3)
A ocupação urbana desta zona, situada a cota inferior à da estrada nacional n.º 125, é concentrada, não devendo constituir obstáculo à vista panorâmica que se obtém daquela artéria.
St - 12,4000 ha; Db - D2 e D5; Pp (m) - 3400 hab.; Ub - 0,96 (D2); 0,32 (D5); A(m) - 5 p.
Equipamento: creche.
(E4)
Ocupação com construção até uma profundidade de 50 m, excepto no extremo norte, onde atingirá toda a profundidade do lote. Naquele extremo ocorre uma faixa para equipamento da Guarda Fiscal. O logradouro não abrangido por construção constituirá uma área para equipamento desportivo público.
St - 3 ha; Db - D2; Pp (m) - 900 hab.; Ub - 0,96; A - 4 a 6 p.
Equipamentos: quartel (Guarda Fiscal) (0,3000 ha); polidesportivo.
(E5)
A ocupação do vale, onde existem ainda vestígios de pequenas explorações hortícolas, será feita com baixa densidade, sendo a linha de água salvaguardada e acompanhada por um passeio público de peões, com uma largura de 6 m, que fará a ligação ao equipamento escolar a norte.
A ocupação da encosta norte e poente será feita com edificações pontuais em altura, enquanto na plataforma de menor declive se adoptará uma tipologia de edificações contínuas.
St - 14,5000 ha; Db - D2; Pp (m) - 3500 hab.; Ub - 0,96; A (m) - encosta a norte e a poente da V3, 10 p; plataforma a sul, 4 p.
(E6)
Principal área de expansão da cidade, a sul da estrada nacional n.º 125:
St - 30,1000 ha; Db - D2, D4 e D5; Pp(m) - 4400 hab.; Ub - 0,96 (D2); 0,48 (D4); 0,32 (D5); A - 4 a 8 p (D2); 3 p (D4); 3 p (D5).
Equipamentos: escola primária (0,6000 ha); jardim-de-infância (0,2000 ha); polidesportivo (0,1500 ha); mercado (1,3000 ha); creche (0,2000 ha).
(E7)
Área de expansão junto do principal núcleo urbano, a sul da estrada nacional.
St - 3,9000 ha; Db - D5; Pp (m) - 400 hab.; Ub - 0,32; A (m) - 3 p.
Equipamento: lar de terceira idade (1,0500 ha).
(E8)
A implementação desta área exige rectificação dos actuais caminhos e abertura de uma nova via a sul.
St - 4,7000 ha; Db - D4; Pp (m) - 600 hab.; Ub - 0,48; A (m) - 4 p.
Equipamentos: escola primária (0,5000 ha); polidesportivo (0,1500 ha).
(E9)
A implementação desta área exige rectificação dos actuais caminhos e abertura de uma nova via a sul.
St - 13,4000 ha; Db - D4, D5, D6 e D7; Pp (m) - 1500 hab.; Ub - 0,48 (D4); 0,32 (D5); 0,16 (D6); 0,08 (D7); A (m) - 4 p.
(E10)
Esta área de habitação foi encarada no sentido de facilitar, face à estrutura da propriedade, a implementação da área adjacente E30, destinada a equipamentos. Não deve ser destacada sem a definição desta última área de equipamentos com a qual se relaciona especialmente. Exige estudo de conjunto com a E30, a E16 e a E17.
St - 4 ha; Db - D3; Pp (m) - 800 hab.; Ub - 0,64; A - 4 a 6 p.
(E11)
Área de habitação em encosta de relevo acentuado, estabelece a ligação entre Nossa Senhora da Glória e o rossio de São João.
St - 5,5000 ha; Db - D5 e D6; Pp (m) - 500 hab.; Ub - 0,32 (D5); 0,16 (D6); A (m) - 2 p.
(E12)
O Bairro da Senhora da Glória (Abrótea), que foi no início um bairro de subúrbio e ilegal, é hoje um pólo que carece de redimensionamento.
St - 7,2000 ha; Db - D2; Pp (m) - 2000 hab.; Ub - 0,96; A (m) - 4 p.
(E13)
Área que corresponde ao limite urbano de expansão da cidade para poente.
St - 17 ha; Db - D4 e D5; Pp (m) - 3000 hab.; Ub - 0,48 (D4); 0,32 (D5); A (m) - 3 p.
(E14)
Área de transição para o meio rural. Constitui uma reserva urbana.
St - 21,4000 ha; Db - D5; Pp(m) - 2000 hab.; Ub - 0,32; A (m) - 3 p
(E15)
Área de transição para o meio rural. Estabelece uma ligação urbana das construções isoladas que marginam a estrada nacional n.º 120.
St - 4,7000 ha; Db - D5; Pp (m) - 450 hab.; Ub - 0,32; A (m) - 3 p.
Equipamento: subestação (energia eléctrica).
(E16)
A ocupação desta área, já preconizada em estudos anteriores contém potencialidades panorâmicas e de acessibilidade para a instalação de uma unidade hoteleira urbana.
St - 3 ha; Db - D6; Pp (m) - 150 hab.; Ub - 0,16; A (m) - 4 p.
(E17)
A construção não deverá eliminar totalmente o recorte do festo do acidente topográfico que estabelece o limite natural de crescimento de Lagos a norte.
Esta área foi encarada no sentido de facilitar, face à estrutura da propriedade, a implementação da área adjacente E30, destinada a equipamentos.
Não deve ser destacada sem a definição desta área de equipamentos, com a qual se relaciona espacialmente.
Exige estudo de conjunto com a E30, a E10 e a E16.
St - 9,3000 ha; Db - D5; Pp (m) - 900 hab.; Ub - 0,32; A (m) - 2 p.
(E18)
Parte desta área é formada por um vale aberto, a norte, sem aptidão para fixação humana.
A implementação desta área implica a revisão dos acessos viários à rede principal e a criação de novos acessos.
St - 11 ha; Db - D4 e D7; Pp (m) - 1000 hab.; Ub 0,48 (D4); 0,08 (D7); A (m) - 4 p.
(E19)
Área de transição para a Meia Praia, sob a influência directa de Lagos, necessária à estruturação daquele sector.
St - 5,7000 ha; Db - D4 e D5; Pp(m) - 700 hab.; Ub - 0,48 (D4); 0,32 (D5); A - 4 e 6 p.
(E20)
Constitui uma área de dominância de população turística e reserva para habitação permanente.
St - 20,2000 ha; Db - D4, D5 e D6; Pp (m) - 1500 hab.; Ub - 0,48 (D4); 0,32 (D5); 0,16 (D6); A (m) - 4 p.
Equipamento: quartel da PSP (0,3000 ha).
(E21)
Constitui, com a E20, uma área de dominância de população turística e reserva para habitação permanente.
St - 41,3000 ha; Db - D4, D5 e D6; Pp (m) - 4000 hab.; Ub - 0,48 (D4); 0,32 (D5); 0,16 (D6); A (m) - 4 p (pontualmente).
(E22)
Contenção do actual parque de campismo. Possibilidade de futura reconversão.
O limite sul e nascente é estabelecido pela área de protecção às arribas.
St - 43,3000 ha; Db - D4, D5, D6 e D7; Pp (m) - 3400 hab.; Ub - 0,48 (D4); 0,32 (D5); 0,16 (D6); 0,08 (D7); A (m) - 4 p (D4); 3 p (D5); 2 p (D6); 2 p (D7).
(E23)
A sensibilidade do local exige uma ocupação cuidada e, simultaneamente, o tratamento das áreas de protecção, que deverão ter o seu limite claramente definido por um percurso público de peões, com uma largura mínima de 6 m.
St - 5 ha; Db - D5 e D7; Pp (m) - 300 hab.; Ub - 0,32 (D5); 0,08 (D7); A (m) - a norte da V33, 4 p; a sul da V33, 2 p.
(E24)
A sensibilidade do local exige uma ocupação cuidada e simultâneo tratamento das áreas de protecção, que deverão ter o seu limite claramente definido por um percurso público de peões, com uma largura mínima de 6 m.
A altura das edificações não poderá obstruir a panorâmica de que dispõe um observador que percorre a via a norte (estrada nacional n.º 125).
St - 1 ha; Db - D5; Pp (m) - 100 hab.; Ub - 0,32; A (m) - 2 p.
(E25)
Área de transição para o meio rural. A ocupação desta área procura criar um pólo urbano predominantemente virado para o turismo, tendo como elemento atractivo a praia de Porto de Mós. A implementação desta área exige a revisão dos acessos existentes e a criação de novos acessos.
St - 13,3000 ha; Db - D4 e D5; Pp (m) - 1500 hab.; Ub - 0,48 (D4); 0,32 (D5); A (m) - 4 p (D4); 2 p (D5).
(E26)
O cabeço que afunila o vale do barranco de Porto de Mós dispõe de uma área com exposição, declive e panorâmica que sugere a instalação de equipamento hoteleiro.
A implementação desta área exige a revisão dos acessos existentes e a crição de novos acessos.
St - 6,7000 ha; Db - D4; Pp (m) - 1000 hab.; UB - 0,48; A (m) - 5 p (pontualmente).
(E27)
Área urbana com ocupação limitada pela área de reserva e protecção às arribas, exigindo esta um tratamento simultâneo com a construção e a definição clara do seu limite através de um percurso público de peões, com uma largura mínima de 6 m.
St - 6,4000 ha; Db - D5 e D6; Pp (m) - 550 hab.; Ub - 0,32 (D5); 0,16 (D6); A (m) - 2 p.
(E28)
Transição para o meio rural. A protecção da linha de água exige uma área non aedificandi com uma largura média de, aproximadamente, 200 m. A ocupação das encostas a nascente e a poente, com excepção da área de contacto com a E25, será constituída por construções isoladas em lotes de 1500 m2 de média.
St - 76,9000 ha; Db - D6 e D7; Pp (m) - 1400 hab.; Ub - 0,16 (D6); 0,08 (D7); A (m) - 2 p.
(E29)
Embocadura do vale de Porto de Mós, na continuidade da zona non aedificandi de protecção à linha de água. Exige um estudo de pormenor.
St - 4,1000 ha.
Equipamentos: apoio de praia; serviços de apoio e estacionamento automóvel.
(E30)
Exige um plano de pormenor que integre os equipamentos e as áreas de habitação limítrofes.
St - 25,2000 ha.
Equipamentos: parque urbano; campo da feira; parque desportivo.
(E31)
Equipamentos - Exige plano de pormenor que integre a estação de caminho de ferro, atendendo à sua evolução e às áreas de outros equipamentos.
St - 6,5000 ha.
Equipamentos: de apoio ao porto de recreio, turístico e de abastecimento.
(E32)
Esta área reúne capacidades que a tornam fundamental na estrutura do futuro de Lagos e Meia Praia.
St - 48,4000 ha.
Equipamentos: porto de pesca; terminal de caminho de ferro; porto de recreio e armazenagem.
(Unidades industriais inseridas no perímetro urbano)
É vedada a implantação de unidades industriais e de armazenagem que não sejam compatíveis com a função habitacional.
(ver documento original)