Área consolidada, com construções recentes. Para além da habitação, é suporte a equipamentos colectivos e de serviços: centro cívico, escritórios, rodoviária e mercado de levante.
Artigo 14.º — (C3)
Vigente desde: 22/03/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1986