Área habitacional recente. Os espaços preenchíveis com novas construções obedecerão aos valores dominantes nesta área.
Artigo 17.º — (C6)
Vigente desde: 22/03/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1986
Área habitacional recente. Os espaços preenchíveis com novas construções obedecerão aos valores dominantes nesta área.
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