Área destinada a habitação e a apoios de comércio diário.
Inclui uma faixa de protecção à via VI, com largura mínima de 20 m, a partir do limite da faixa de rodagem.
St - 2,8000 ha; Db - D2; Pp (m) - 980 hab.; Ub - 1,3; A - 4 a 8 p.
Área destinada a habitação e a apoios de comércio diário.
Inclui uma faixa de protecção à via VI, com largura mínima de 20 m, a partir do limite da faixa de rodagem.
St - 2,8000 ha; Db - D2; Pp (m) - 980 hab.; Ub - 1,3; A - 4 a 8 p.
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Em vigor desde 22/03/1986