Ocupação com construção até uma profundidade de 50 m, excepto no extremo norte, onde atingirá toda a profundidade do lote. Naquele extremo ocorre uma faixa para equipamento da Guarda Fiscal. O logradouro não abrangido por construção constituirá uma área para equipamento desportivo público.
St - 3 ha; Db - D2; Pp (m) - 900 hab.; Ub - 0,96; A - 4 a 6 p.
Equipamentos: quartel (Guarda Fiscal) (0,3000 ha); polidesportivo.