Esta área de habitação foi encarada no sentido de facilitar, face à estrutura da propriedade, a implementação da área adjacente E30, destinada a equipamentos. Não deve ser destacada sem a definição desta última área de equipamentos com a qual se relaciona especialmente. Exige estudo de conjunto com a E30, a E16 e a E17.
St - 4 ha; Db - D3; Pp (m) - 800 hab.; Ub - 0,64; A - 4 a 6 p.