Área urbana com ocupação limitada pela área de reserva e protecção às arribas, exigindo esta um tratamento simultâneo com a construção e a definição clara do seu limite através de um percurso público de peões, com uma largura mínima de 6 m.
St - 6,4000 ha; Db - D5 e D6; Pp (m) - 550 hab.; Ub - 0,32 (D5); 0,16 (D6); A (m) - 2 p.