A presente portaria define os aspectos procedimentais necessários à integral execução do Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro, estabelecendo a forma de colaboração do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), no sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2008