Define os aspectos procedimentais necessários à integral execução do Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro, estabelecendo a forma de colaboração do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), no sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA)
Objecto
A presente portaria define os aspectos procedimentais necessários à integral execução do Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro, estabelecendo a forma de colaboração do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), no sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA).
Sistema de verificação de incapacidade permanente
Apoio administrativo
Sigilo
Os funcionários da CGA e do ISS que, a qualquer título ou por qualquer forma, intervenham nas actividades de apoio administrativo ficam vinculados, para todos os efeitos, ao sigilo profissional em relação aos processos de verificação de incapacidade.
Simplificação de procedimentos
Médico relator
À actividade do médico relator aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro, processando-se, quando a cargo do ISS, nos mesmos termos do sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social.
Junta médica
Comunicação da decisão
Junta de recurso
Meios auxiliares de diagnóstico e outros exames
Reembolso de encargos
Compete à CGA reembolsar o ISS pelos encargos decorrentes da intervenção dos médicos relatores e respectivos serviços de apoio administrativo que sejam assegurados por esta entidade.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 4 de Janeiro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.