Os funcionários da CGA e do ISS que, a qualquer título ou por qualquer forma, intervenham nas actividades de apoio administrativo ficam vinculados, para todos os efeitos, ao sigilo profissional em relação aos processos de verificação de incapacidade.
Artigo 4.º — Sigilo
Vigente desde: 30/01/2008
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Em vigor desde 30/01/2008