O Colégio de Gaia deverá elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resultados dos cursos agora aprovados, para apreciação conjunta pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular e pela Agência Nacional para a Qualificação.
Artigo 15.º
Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2009