Têm acesso aos cursos agora aprovados os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009
Têm acesso aos cursos agora aprovados os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
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