- 1 -As provas de aptidão integram, obrigatoriamente, uma prova de cultura geral, que versará sobre a matéria correspondente ao nível das habilitações mínimas legalmente exigíveis, podendo ser complementadas por um ou mais dos seguintes métodos de selecção:
- a)Prova de dactilografia;
- b)Entrevista profissional de selecção;
- c)Exame psicológico de selecção;
- d)Exame médico.
- 2 -A duração de cada prova não ultrapassará três horas, não podendo os candidatos comunicar entre si.
- 3 -São excluídos os candidatos que no decurso das provas:
- a)Infringirem o presente Regulamento;
- b)Resolverem ou tentarem resolver as provas com irregularidade;
- c)Desistirem de alguma prova;
- d)Apresentarem as provas em papel diferente do fornecido.
- 4 -Nas provas é utilizada a escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média simples ou ponderada das classificações obtidas em cada prova, de acordo com o disposto no aviso de abertura do concurso.
- 5 -Os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores na prova de cultura geral são excluídos.
Artigo 11.º
Vigente desde: 31/10/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1989