- 1 -Os testes ou provas públicas incidem sobre as matérias próprias das atribuições dos escriturários judiciais e dos técnicos de justiça auxiliares ministradas durante o estágio.
- 2 -A duração da prova não pode exceder três horas, não podendo os candidatos comunicar entre si.
- 3 -São excluídos os candidatos que no decurso da prova:
- a)Infrigirem o presente Regulamento,
- b)Resolverem ou tentarem resolver o ponto com irregularidade;
- c)Desistirem da prova;
- d)Apresentarem a prova em papel diferente do fornecido.
Artigo 34.º
Vigente desde: 31/10/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1989