- 1 -Os cursos de formação para acesso nas categorias do grupo de pessoal oficial de justiça podem compreender, de acordo com o programa aprovado, sucessiva ou alternadamente:
- a)Fase de preparação inicial;
- b)Fase de actividades teórico-práticas;
- c)Provas de avaliação.
- 2 -O programa de cada curso define a respectiva duração, os conteúdos, a ponderação a atribuir às matérias nucleares, as regras de avaliação, o horário e o local ou locais de realização.
Artigo 36.º
Vigente desde: 31/10/1989
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