A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários pode confiar a elaboração e correcção das provas na selecção para admissão ao estágio para ingresso no grupo de pessoal oficial de justiça, bem como a realização de outros estudos ou projectos relevantes para a selecção e formação, a outras entidades, públicas ou privadas, designadamente ao organismo que tiver a seu cargo a função pública.
Artigo 4.º
Vigente desde: 31/10/1989
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Em vigor desde 31/10/1989