A abertura do processo de admissão ao estágio para ingresso no grupo de pessoal oficial de justiça das secretarias judiciais é efectuada por despacho do director-geral dos Serviços Judiciários, competindo-lhe também a homologação das listas de candidatos, bem como a prática dos demais actos exigidos pela tramitação do processo.
Artigo 6.º
Vigente desde: 31/10/1989
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Em vigor desde 31/10/1989