Aprova a composição e o Regulamento do Conselho Responsável pelas Actividades de Formação (CRAF) do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI)
Composição
Competências
Funcionamento
Constituição do plenário
O plenário do CRAF do LNETI é constituído por todos os seus membros, nos termos do artigo 1.º desta portaria.
Competência do plenário
É da competência do CRAF, em plenário:
Funcionamento do plenário
Constituição da comissão executiva
Competência da comissão executiva
Funcionamento da comissão
Constituição dos conselhos científicos e tecnológicos departamentais
Competência dos conselhos científicos e tecnológicos departamentais
Funcionamento dos conselhos científicos e tecnológicos departamentais
Actividades de formação
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.
Assinada em 19 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.