- 1 -Excepcionalmente, em 2001, existirá uma única fase de apresentação de propostas de ideia, que decorrerá no período de 60 dias úteis após a publicação do presente diploma.
- 2 -Os projectos candidatos às acções B2 e B3, cujas candidaturas sejam recepcionadas nos 60 dias úteis após a publicação do presente diploma, poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2000. No caso de acções B3 com co-financiamento, no momento da apresentação da candidatura, terão de ser apresentados documentos comprovativos do co-financiamento pelo Programa Comunitário.
- 3 -Poderão ser apoiados projectos no âmbito da acção B1 relativos às actividades de transferências de tecnologia executadas ou a executar em 2001, cujas candidaturas sejam recepcionadas nos 60 dias úteis após a publicação do presente diploma.
Artigo 26.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 13/08/2001
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Em vigor desde 13/08/2001