Cria a Medida de Apoio à Dinamização dos Sistemas Tecnológico, da Formação e da Qualidade
Objecto
O presente Regulamento define as regras aplicáveis à execução da Medida de Apoio à Dinamização dos Sistemas Tecnológico, da Formação e da Qualidade.
Objectivos
São objectivos da presente Medida de Apoio:
Âmbito dos apoios e tipologia das acções
Formação profissional
Os projectos desenvolvidos no âmbito das acções A e B2 podem associar uma componente de formação profissional, que deverá cumprir as normas definidas em regulamento específico, tendo em atenção as normas estabelecidas na legislação nacional enquadradora dos apoios do Fundo Social Europeu.
Entidades beneficiárias
Proposta de ideia
Apresentação das candidaturas
Condições de elegibilidade do promotor
Condições de elegibilidade do projecto
Critérios de selecção
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis, designadamente, despesas realizadas com:
Incentivos
Limites de incentivo
(ver quadro no documento original)
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, à excepção das candidaturas da acção B3 relativas a projectos com co-financiamento.
Articulação com os programas operacionais regionais
A tramitação dos apoios relativa aos projectos regionalmente desconcentrados resultará de uma articulação a estabelecer mediante protocolo entre o gestor do POE e os gestores dos programas operacionais regionais.
Entidades gestoras, organismos especializados e outras entidades intervenientes
Competências
Comissão de apreciação das propostas de ideia
Prazos
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Pagamento de incentivo
Acompanhamento e controlo
Disposições transitórias